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Ampliação do Uso da Biometria e Reconhecimento Facial e as Implicações para a Proteção de Dados

A ANPD publicou um estudo sobre o tema Biometria e Reconhecimento Facial e este artigo o terá como base para desenvolvimento do tema, trazendo os principais pontos discutidos.  

O reconhecimento facial e a biometria vêm sendo amplamente utilizados no cotidiano, seja para ingressar prédios comerciais, aeroportos, estádios de futebol, escolas e outros, a fim de facilitar o acesso e aperfeiçoar o sistema de segurança. 

Acontece que dados biométricos são também dados sensíveis, por implicar em características fisiológicas e comportamentais dos indivíduos. O tratamento inadequado destes pode gerar problemas como discriminações raciais, de gênero, econômicas e vazamento de dados. 

Por isso, a implementação das tecnologias de reconhecimento pessoal apresentam um grande desafio à Proteção de Dados.

A Biometria e o Reconhecimento Facial no dia a dia

A biometria e o reconhecimento facial são grandes facilitadores em aeroportos, viabilizando o embarque mais rápido e a identificação de passageiros que eventualmente possuem mandados judiciais em aberto ou restrições de circulação. 

Já no campo da saúde, possibilita o reconhecimento até mesmo de pacientes inconscientes, sendo possível acessar prontuários médicos e contatos de familiares ou pessoas próximas para que sejam informados sobre o estado de saúde e paradeiro do paciente. 

Também é possível se valer desta tecnologia ao realizar transações financeiras, pagamentos e login em contas pessoais, otimizando tempo. 

Na China já tem sido possível sair para fazer compras sem a necessidade de levar carteira ou celular com a inovação da empresa Tencent que lançou um serviço de scanner da palma da mão que identifica o comprador e processa o pagamento em segundos. 

A ideia de realizar o reconhecimento biométrico através das mãos veio do fato de que existem pessoas, como irmãos gêmeos, que se assemelham muito ou são idênticos de rosto, enquanto as mãos possuem veias e impressões únicas, o que garante maior precisão. 

As Olimpíadas que se iniciaram em Paris, na França, na semana passada, também contam com uma tecnologia semelhante ao reconhecimento facial. A fim de reforçar a segurança, as Autoridades estão utilizando câmeras com algoritmos, mas garantem que nenhum de seus programas possuem reconhecimento facial, em respeito a GDPR e por não ter legislação específica definida ainda, sendo esta uma prática polêmica que já foi testada na França anteriormente. 

Implicações para a Proteção de Dados do Ocidente ao Oriente

O reconhecimento facial pode gerar o constrangimento de uma pessoa caso haja uma falha na identificação e o indivíduo que está em pleno exercício de seus direitos civis e políticos seja confundido com outro que possua medidas restritivas judiciais, desencadeando efeitos discriminatórios sociais, raciais, étnicos, econômicos.

A título de exemplo, um supermercado holandês foi notificado ao utilizar o reconhecimento facial ao vivo a fim de conter furtos, comparando rostos com indivíduos que já haviam sido banidos do estabelecimento. Ocorre que a Autoridade de Proteção de Dados resguarda os princípios da GDPR e só autoriza a prática em casos excepcionais para a segurança pública, determinando a suspensão do reconhecimento facial no supermercado.

Este cuidado que a Lei de Proteção de Dados, tanto a GDPR quanto a LGPD, possui se deve ao fato de que os dados biométricos são sensíveis, únicos e permanentes de um indivíduo, caso sejam comprometidos não poderão ser alterados tal qual uma senha, por isso esta tecnologia não deve ser utilizada desenfreadamente. 

As organizações que utilizam reconhecimento facial e biometria devem obter consentimento informado, transparência e finalidade, implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados biométricos de pessoas não autorizadas, realizar avaliações de impacto para mitigar os riscos e garantir o respeito ao direito dos titulares, tais como acesso, exclusão, correção e oposição ao tratamento de seus dados pessoais.  

O tema ainda deverá ser aprofundado para que seja possível compreender como mitigar e reconhecer os riscos da utilização da biometria e reconhecimento facial e como essas tecnologias irão dividir espaço com a LGPD e a GDPR de forma equilibrada, até que surja eventualmente uma norma mais específica sobre o tema para complementar o entendimento. 

Conclusão

A biometria e o reconhecimento facial oferecem benefícios significativos em termos de segurança, conveniência e eficiência. No entanto, a implementação dessas tecnologias deve ser cuidadosamente balanceada com requisitos legais e éticos estabelecidos pela LGPD e GDPR. 

As organizações precisam ser transparentes, seguras e respeitar os direitos dos indivíduos para garantir que o uso dessas tecnologias seja tão eficaz quanto responsável.

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