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As Diferenças entre Operador, Controlador e Encarregado (DPO) na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo uma série de termos e responsabilidades que empresas e organizações devem entender e aplicar para garantir o correto tratamento de dados pessoais.

Entre os papéis mais fundamentais definidos pela LGPD estão o operador, o controlador e o encarregado de proteção de dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer) em inglês. Cada um desses papéis desempenha uma função específica no ciclo de vida dos dados pessoais, garantindo a conformidade e a proteção dos direitos dos titulares dos dados.

Controlador: O Responsável Pela Tomada de Decisões

O controlador é a entidade responsável por tomar as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Ele determina a finalidade para a qual os dados serão utilizados, como serão processados e quais medidas de segurança serão aplicadas.

 Em resumo, o controlador define os objetivos do tratamento de dados e as bases legais para esse tratamento. Na prática, uma empresa que coleta dados de seus clientes para enviar marketing direto ou para gerenciar sua folha de pagamento atua como controladora desses dados.

Operador: O Executor das Instruções do Controlador

 O operador, por outro lado, é a entidade que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

 Ele executa as instruções estabelecidas pelo controlador e atua de acordo com as diretrizes definidas por ele. Geralmente, os operadores são contratados pelo controlador para realizar serviços específicos que envolvem o processamento de dados pessoais. Um exemplo claro disso são empresas de tecnologia que oferecem serviços de armazenamento em nuvem para organizações, processando dados conforme as instruções fornecidas pelos seus clientes.

Encarregado (DPO): O Fiscal da Conformidade e da Transparência

O encarregado de proteção de dados, ou DPO, é o profissional designado pelo controlador ou pelo operador para garantir a conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados.

 Ele atua como um ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As principais responsabilidades do DPO incluem aconselhar a empresa sobre suas obrigações legais, monitorar a conformidade com a LGPD, realizar avaliações de impacto à proteção de dados e cooperar com a ANPD em questões relacionadas à proteção de dados pessoais. 

Conclusão 

Em resumo, entender as diferenças entre operador, controlador e encarregado (DPO) é essencial para que as organizações brasileiras possam cumprir eficazmente com as exigências da LGPD.

Cada um desses papéis desempenha uma função única no ecossistema de uma organização de proteção de dados, desde a definição das políticas de privacidade até a execução prática das medidas de segurança.

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Hauke Holtkamp, CEO ECOMPLY GmbH