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Como a LGPD Irá Mudar Sua Vida

Em 01 de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará plenamente em vigor. A partir deste dia, a ANPD terá o poder de emitir as sanções administrativas listadas no artigo 52. As empresas precisam tomar as devidas precauções para evitar multas de até 2% de sua receita anual. Os titulares dos dados terão novos direitos e os advogados terão que se especializar. Neste artigo, analisamos o que pode ser esperado após a plena vigência da LGPD.

As três perspectivas mais relevantes para você são: 

  • A perspectiva dos titulares dos dados
  • A perspectiva dos proprietários de empresas
  • A perspectiva dos advogados e consultores

A perspectiva dos titulares de dados

É assim que muitas empresas imaginam que o titular de dados se pareça
É assim que muitas empresas imaginam que o titular de dados se pareça

Como 'titular de dados', ou seja, um ser humano localizado no Brasil, você agora tem muitos direitos adicionais enquanto as empresas têm obrigações adicionais com você. Devido às significativas multas por descumprimento da lei, as empresas agora têm fortes incentivos para responder a seus pedidos. 

Será muito mais fácil para você tomar medidas, quer você queira cancelar sua inscrição em boletins informativos, apagar contas on-line indesejadas ou ver e entender o que as empresas fazem com suas informações. Por um lado, as empresas têm a obrigação de ser transparentes sobre suas ações para que você possa encontrar mais informações no site oficial (ou seja, a política de privacidade). Por outro lado, você pode entrar em contato diretamente com a empresa se desejar que ela atualize seus dados ou os apague. Se a empresa não responder, você tem a opção de comunicá-la à ANPD.

Como último recurso, especialmente no caso de incidentes de proteção de dados como vazamentos de dados, você tem o direito de processar uma empresa por danos causados a você. Tais danos devem compensar a violação de privacidade, o risco de roubo de identidade, medo de discriminação ou prejuízo à sua reputação. No caso de um grande número de vítimas como você, pode ser possível a instauração de ações coletivas.

A perspectiva dos empresários

Como o LGPD impõe encargos adicionais às empresas, os diretores executivos normalmente não estão entusiasmados com isso
Como o LGPD impõe encargos adicionais às empresas, os diretores executivos normalmente não estão entusiasmados com isso

Como empresário ou diretor administrativo, será você que pagará o pato. Sua empresa é confrontada com uma dúzia de novas obrigações para responder, como nomear um responsável pela proteção de dados, obrigações de informação no site ou para com os funcionários, bem como para com a ANPD. 

Mesmo se você estiver agindo cautelosamente e estiver atribuindo recursos para a proteção de dados, é muito provável que funcionários ou clientes descontentes usem seus novos direitos provenientes da LGPD contra você. Um cliente que não esteja satisfeito com seu produto pode pedir um reembolso junto com um pedido de informações que a LGPD lhe garante, o que manterá seu departamento jurídico e de TI ocupado por um dia. Um (ex-) funcionário descontente pode fazer com que a ANPD tome conhecimento de quaisquer deficiências que tenha visto durante seu trabalho (seja verdade ou não).

Em geral, sua empresa está exposta ao risco financeiro de multas significativas impostas pela ANPD, bem como o risco de ser alvo de processos individuais (ou mesmo de ações coletivas). No caso de má conduta grosseira (isto é, não tomar nenhuma medida para o cumprimento da LGPD), sua empresa poderá ser a responsável por uma possível culpabilização dos diretores executivos e, dessa forma, as penalidades financeiras poderão ser transferidas para o indivíduo. 

A perspectiva dos advogados e consultores

Na folha de pagamento das empresas, mas ainda supostamente para representar a lei está o encarregado da proteção de dados
Na folha de pagamento das empresas, mas ainda supostamente para representar a lei está o encarregado da proteção de dados

Como advogado, consultor ou DPO externo (DPOaaS), você se encontrará no meio do fogo cruzado. Na maioria das vezes, serão as empresas que virão até você para em busca de ajuda e conselhos sobre como agir. Haverá muito debate acalorado e muita confusão e  será você quem terá que gastar uma energia significativa para explicar do urgente ao sem importância, separar efetivo e inútil, e lentamente convencer o CEO ocasionalmente teimoso de que, não, esta lei não vai desaparecer em um passe de mágica.

Ao mesmo tempo, suas advertências e ensinamentos serão indesejados porque tornarão a vida das empresas (aparentemente) mais difícil. Você se verá pregando pacientemente que uma organização confiável de proteção de dados pode ser um ativo que os clientes valorizam muito e que é um grande diferencial em relação à concorrência.

Com a nova exigência de responder a incidentes e pedidos de acesso a dados em tempo hábil, você poderá ter que adaptar seu estilo de trabalho à urgência e resposta rápida. Seus clientes podem solicitar tempos de resposta contratualmente garantidos, similares aos Acordos de Nível de Serviço.

Em última análise, o que você fizer parecerá um tanto esotérico para seus clientes, pois é difícil para eles reconhecerem os resultados. A prova de seu valor, então, será melhor traduzida com bons relatórios que permitam aos empresários dormir mais tranquilamente. Como a consultoria em proteção de dados é especialmente intensa no início (confira nosso artigo sobre carga horária), você desejará que seus dias tenham mais de 24 horas.

A ECOMPLY foi criada para ajudar os profissionais de proteção de dados a superar sua carga horária diária. Se você quer saber mais sobre nós, sinta-se à vontade para nos contactar.

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Hauke Holtkamp, CEO ECOMPLY GmbH