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Como Comunicar um Incidente de Segurança à ANPD

O tema da vez é (novamente) “Incidentes de Proteção de Dados” e como já dito em artigos anteriores, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) define incidente de segurança como qualquer evento adverso que viole propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais, como por exemplo, vazamento, acessos não autorizados, envio de informações para o destinatário incorreto, destruição, alteração ou perda de informações.

Vale também mencionar que um incidente precisa ser comunicado se atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: 

  • Tenha a ocorrência confirmada pelo agente. 
  • Envolva dados pessoais sujeitos à LGPD. 
  • Possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados
“A LGPD impõe aos controladores, em seu art. 48, o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares.”

Como sabemos que este tema ainda é frequentemente alvo de muitas dúvidas, resolvemos escrever mais um artigo para, dessa vez, explicar o passo a passo do que fazer quando um incidente de proteção de dados cai de paraquedas no seu colo.

It's all about PRAZO

Para começar, estar atento aos prazos é uma das práticas mais estratégicas e eficazes no gerenciamento da proteção de dados pessoais em qualquer organização. E isso se deve ao fato dos prazos estabelecidos pela LGPD serem geralmente curtíssimos. 

Mas afinal:

Qual o prazo para comunicar um incidente de segurança?

A comunicação de um incidente que se enquadre nos parâmetros determinados pela lei por um Controlador à Autoridade Nacional e ao titular de dados é de até 3 dias úteis a contar do conhecimento do fato.

Mas não adianta se desesperar. Com um processo claro e sólido é mais que possível manejar a situação de forma eficaz. Além disso, a ANPD já desenvolveu um processo simples para que o Encarregado não se sinta de mãos atadas na hora H. Então vamos a isso.

Comunicação de incidente de segurança: passo a passo

  1. Acesse o SEI! da ANPD

O comunicado deve ser feito dentro do prazo de 3 dias e por peticionamento eletrônico no sistema SEI!

login sei
  1. No menu à esquerda: “Processo Novo”

No menu, escolha "Processo Novo" na seção "Peticionamento".

  1. Selecione o tipo de processo

Escolha “ANPD – Comunicados de Incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.

  1. Preencha o formulário de incidente de segurança

No campo “Documento Principal”, selecione e preencha o formulário adequado (preliminar ou completo).

  1. Documentos complementares

Inclua documentos que comprovem a legitimidade do representante, como designação do encarregado ou procuração, se aplicável.

O processo é rápido e simples. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo ou o peticionamento eletrônico, a Autoridade Nacional disponibiliza o Manual do Usuário Externo do SEI, facilitando a adaptação dos usuários aos novos procedimentos estabelecidos.

Como a ECOMPLY pode ajudar?

A ECOMPLY oferece um módulo exclusivo para a gestão de incidentes de segurança relacionados à proteção de dados pessoais.

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Hauke Holtkamp, CEO ECOMPLY GmbH