Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a fiscalização de 20 empresas atuantes no Brasil devido a falhas em práticas de proteção de dados.
Entre os motivos principais, estão a ausência de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a falta de canais de comunicação eficazes para os titulares de dados. Este movimento traz à tona a relevância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reforça desafios cada vez mais presentes, além de também colocar em evidência a primordialidade de boas práticas para organizações que lidam com dados pessoais.
“A ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais. Esse cenário prejudica tanto os titulares quanto a atuação da ANPD, que depende dessa interlocução para assegurar a conformidade com a LGPD” foi a fala de Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD.
A fiscalização busca assegurar que as empresas notificadas atendam às exigências da Lei. Caso as irregularidades persistam, as empresas poderão enfrentar processos administrativos sancionadores. Entre as penalidades previstas no Artigo 52 da LGPD estão advertências e multas.
A Importância do Encarregado de Proteção de Dados
A nomeação de um DPO é obrigatória para empresas que tratam dados pessoais em larga escala, especialmente envolvendo dados sensíveis. Esse profissional atua como ponto de contato entre os titulares, a organização e a ANPD, sendo responsável por:
- Receber e responder às solicitações dos titulares de dados;
- Manter a comunicação com a ANPD;
- Orientar a organização quanto às práticas de proteção de dados;
E mais.
Empresas que possuem um DPO ativo estão muito mais aptas a demonstrar um maior compromisso com a transparência e tendem a conquistar mais confiança dos consumidores e parceiros. Para entender melhor sobre o que é DPO para a ANPD confira nosso artigo sobre o assunto.
Canais de Comunicação e os Direitos dos Titulares
De acordo com a LGPD, é essencial que os titulares tenham meios claros e acessíveis para se comunicar com os controladores em tempo de exercer seus direitos, como:
- Solicitar acesso ou exclusão de seus dados;
- Corrigir dados desatualizados;
- Revogar consentimentos.
A falha em oferecer canais eficientes para esses propósitos viola a LGPD, mas não só. Isso também prejudica a imagem da empresa diante do público e das autoridades, podendo causar significativos danos reputacionais que dificilmente serão revertidos.
Afinal, são os canais de comunicação que mediam a relação entre a empresa e o consumidor, ou seja, entre o controlador e o titular dos dados. Essa relação, que já apresenta uma grande disparidade, torna-se ainda mais problemática quando os canais são ineficazes ou inexistentes.
Além de comprometer a transparência da marca, a ausência de comunicação adequada dificulta o atendimento às demandas dos titulares e ainda prejudica a interação com a Autoridade fiscalizadora.
Desafios e Recomendações
Mesmo após seis anos da promulgação da leie quatro anos de vigência no país, a adequação à LGPD ainda apresenta grandes desafios para organizações, especialmente em relação à criação de processos eficientes e ao investimento em tecnologia e capacitação de funcionários.
Não se deve subestimar a complexidade da conformidade legal e da manutenção de um projeto de adequação. É importante levar a sério as exigências legais e buscar meios de integrar a privacidade e proteção de dados pessoais como um departamento sério e atuante no corpo da organização.
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Conclusão
É inegável que a recente fiscalização da ANPD destaca a urgência de uma abordagem proativa em relação à privacidade de dados.
Empresas que adotam boas práticas se posicionam como líderes em responsabilidade, transparência e segurança no mercado, fazendo com estejam sempre um passo à frente. Não espere pela fiscalização: entre em contato conosco ainda hoje para garantir conformidade e construir uma cultura sólida de proteção de dados na sua organização.