Todo mundo já está sabendo que a ANPD, no dia 27/02, publicou a regulamentação que define os pormenores da aplicação de sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados, o que claramente reforça a importância de se adequar à LGPD o quanto antes.
Para os legalistas de plantão: respirem aliviados! Pois a famigerada pergunta “Mas essa lei pega mesmo?” está, a partir de agora, com os dias contados.
Dosimetria das Sanções na LGPD
Um pouco de contexto
Apesar de uma relevância que vem sendo massivamente construída ao longo dos anos e pelo mundo afora, a Privacidade ainda não possui o condão de tirar o sono de muitos brasileiros.
Nossa terra tem palmeiras, sabiás e tudo mais, mas as aves que aqui gorjeiam não se preocupam com cookies e gestão do consentimento.
Não podemos dizer que a noção da importância dos dados pessoais seja algo nativo, afinal, é de perder as contas a quantidade de vezes que fornecemos nosso CPF de mão beijada por um descontinho em qualquer farmácia da esquina. É de dar medo o mundaréu de dados que já fornecemos sem saber como, onde e nem porque foram coletados.
Quando a LGPD foi publicada, lá pelos idos de 2018, nem nos preocupamos muito. Mais uma lei que com o tempo se revelaria irrelevante e pouco expressiva para a esmagadora maioria dos brasileiros. Dados pessoais? Consentimento? Podem entrar no final da fila de nossas preocupações!
Então veio a pandemia. Fomos forçados a migrar (e fazer caber!) escritórios inteiros para dentro de hardwares e nos conformar com a ideia de que o ambiente virtual agora era o palco de nossas vidas já remotas. Talvez ali tenha sido a primeira virada de chave para entendermos que fazia sentido sim nos preocuparmos onde iriam parar nossos dados pessoais.
Além de todas as divergências culturais que englobam nossa maneira de olhar a lei - preferimos pagar pra ver, literalmente! - a LGPD, quando publicada, não trouxe consigo os critérios de aplicação das sanções previstas, deixando à ANPD o papel de regulamentar o tema, o que ocasionou uma grande insegurança jurídica pela ausência de parâmetros claros.
Impactos do novo Regulamento de Dosimetria
No Brasil, ainda que indispensável a regulamentação das empresas, muitas ainda não se atém às normas estabelecidas, seja pela falta de conscientização sobre o tema, seja pela ausência de sanções pelo descumprimento, seja pelo fator cultural: prioriza-se cumprir as leis que possuem viés punitivo.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas tem esse irretocável papel: fazer valer a atuação sancionadora da ANPD, estabelecendo os métodos e regras para o cumprimento exato do artigo 52 da LGPD.
Agora mais do que nunca, reconhecemos o chão em que estamos pisando. O novo regulamento apresenta definições de grupo ou conglomerado de empresas para fins de aplicação da multa, reincidência específica e genérica, infração, infrator, atenuantes, agravantes, e também a importante classificação que qualifica a infração entre leve, média e grave.
Hoje a questão não é mais se “pega” ou “não pega”, é questão de “quando”. Não há mais tempo de lançar mão do jeitinho e ir administrando o caos iminente. Sim, temos uma capacidade admirada por todo o mundo em gerir cenários de incerteza e enfrentar brilhantemente situações polivalentes, somos resilientes e sempre fazemos dar certo. Mas não podemos cair na tentação de que nossa habilidade de contornar azares se torne nosso erro mais crasso. Não há razões que justifiquem a irresponsabilidade e agora será sentido no bolso de maneira decisiva para o seu negócio.
Se adequar à LGPD é a única alternativa para evitar sanções e multas com o potencial de fechar as portas de sua empresa, e ter aliado um software de gestão de proteção de dados é o caminho mais rápido e prático para o compliance. ECOMPLY cumpre exatamente essa função, ao passo que otimiza em até 100% o processo de adequação. Você poderá contar com mais de 100 funcionalidades, além de relatórios totalmente automatizados a um clique de distância diretamente em suas mãos.
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