A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, direcionando práticas de conformidade em diversos setores, incluindo o farmacêutico. Recentemente, a ANPD intensificou a fiscalização sobre redes de farmácias, destacando a importância da aplicação da LGPD nesse segmento.
Neste artigo, iremos abordar sobre o que está por trás dos descontos por CPF nas farmácias, quais medidas a ANPD têm tomado para conter abusos em relação a proteção de dados e quais as principais recomendações a serem seguidas por este setor.

Contexto da LGPD no Setor Farmacêutico
As farmácias lidam diariamente com uma variedade de dados pessoais sensíveis, como informações de saúde e histórico de compras dos consumidores. A LGPD exige que o tratamento desses dados seja realizado com transparência e segurança aos direitos dos titulares. Isso inclui a obtenção de consentimento explícito para a coleta e uso de dados, bem como a garantia de que as informações não sejam utilizadas para finalidades distintas daquelas informadas aos clientes.
Uma prática comum e polêmica é a exigência do CPF para a concessão de descontos em medicamentos. Muitos consumidores desconhecem que ao fornecer o CPF, seus dados podem ser utilizados para fins que vão além do desconto imediato.
Em princípio, o CPF é um dado pessoal não sensível (trivial). No entanto, quando associado à aquisição de medicamentos e qualquer situação relacionada à saúde, ele sofre uma requalificação como dado pessoal sensível, demandando uma proteção diferenciada e requisitos específicos para seu tratamento.
Esses dados podem ser cruzados com outras informações para traçar perfis de consumo, além de poderem ser compartilhados ou vendidos para planos de saúde e empresas de marketing e publicidade, prática que levanta preocupações sobre o uso indevido das informações pessoais.

Foi o que demonstrou a Fundação Osvaldo Cruz no Webinar 'Me passa seu CPF? Privacidade, Proteção de Dados e desconto nas farmácias', diante da polêmica recente envolvendo a Raia Drogasil. A rede farmacêutica constituiu a empresa Rd Ads que tem como principal finalidade monetizar os dados de seus consumidores junto a indústrias de publicidade, como hábitos de compra, perfil do cliente e sensibilidade a preços, levando a ANPD a investigar o caso.
Fiscalização da ANPD
Em fevereiro de 2025, a ANPD concluiu um processo de fiscalização envolvendo grandes redes de farmácias e programas de fidelidade. A Raia Drogasil foi notificada a implementar medidas corretivas no tratamento de dados pessoais.
A empresa deverá oferecer aos clientes do Programa Univers uma alternativa à verificação de identidade por biometria e facilitar o acesso às informações sobre o tempo de armazenamento dos dados pessoais. Além disso, a ANPD instaurou um Processo Administrativo para investigar possíveis infrações relacionadas à formação de perfis comportamentais a partir de dados sensíveis para publicidade direcionada.
A Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (FEBRAFAR) também foi alvo de medidas preventivas e deverá reavaliar a base legal para o tratamento de dados e adequar as informações sobre privacidade e proteção de dados em seu site, garantindo que suas associadas também promovam acesso facilitado do titular ao canal para exercício de seus direitos, em especial em relação a seus dados.

Desafios e Recomendações
A fiscalização da ANPD evidencia desafios significativos para as farmácias em relação à conformidade com a LGPD. Entre os principais pontos de atenção estão:
- Coleta Excessiva de Dados: evitar a solicitação de informações além do necessário para a prestação do serviço.
- Transparência: o titular deve ser informado de maneira clara e acessível quais dados estão sendo coletados e com quem serão compartilhados, como e onde são armazenados, para quais finalidades, quais as medidas de segurança adotadas.
- Consentimento: obter autorização explícita dos clientes para o uso de seus dados, especialmente quando se trata de dados sensíveis, uma vez que os interesses comerciais da farmácia não podem se sobrepor à proteção da saúde e privacidade do titular.

- Segurança da Informação: implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
- Uso de CPF para Descontos: garantir que os clientes sejam informados sobre o real motivo da solicitação do CPF e oferecer opções alternativas para obtenção de descontos sem comprometer seus dados pessoais.
- Venda de Dados: as farmácias devem revisar suas políticas para garantir que os dados dos clientes não sejam compartilhados com terceiros, como planos de saúde e empresas de publicidade, sem o consentimento adequado.
Conclusão
A atuação da ANPD reforça a necessidade de que as farmácias e outros setores, em especial aqueles que coletam dados sensíveis, revisem e adequem suas práticas de tratamento de dados pessoais, assegurando o respeito aos direitos dos titulares e a conformidade com a legislação vigente.
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