No dia 02 de julho a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adotou uma medida cautelar contra a empresa Meta, controladora de grandes redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram. A decisão foi motivada pela intenção da Meta de utilizar dados dos usuários de suas plataformas para o treinamento de Inteligências Artificiais (IAs).
Contexto da Medida
A Meta possui uma vasta base de usuários no Brasil e consequentemente milhares de novos dados coletados a todo momento, é raro conhecer alguém que não utilize o Whatsapp para as mais diversas finalidades e diariamente, por exemplo.
A empresa anunciou seu plano de utilizar os dados de seus usuários para melhorar seus algoritmos de IA, a fim de que aprendam com padrões e comportamentos humanos e se tornem mais precisos e eficientes. No entanto, apesar de ser uma prática comum entre empresas de tecnologia, essa prática levanta sérias preocupações sobre privacidade e proteção de dados.
A ANPD identificou violações graves às diretrizes da LGPD, como falta de transparência, riscos para crianças e adolescentes, limitação aos direitos de titulares e hipótese legal inadequada no tratamento de dados, uma vez que o legítimo interesse da empresa não pode ser utilizado como base legal quando houver tratamento de dados sensíveis.
Diante disso, a Autoridade Nacional emitiu medida cautelar determinando a imediata suspensão da nova política de privacidade que previa a hipótese do treinamento da IA com base nos dados de usuários e uma multa diária de R$50 mil por descumprimento.
Razões para a Intervenção
A intervenção da ANPD foi motivada por várias razões, dentre elas:
- Consentimento dos Usuários: a Meta não demonstrou de maneira clara como seria obtido o consentimento explícito dos usuários para o tratamento de seus dados e haviam obstáculos excessivos ao acesso às informações.
- Transparência: A ANPD considerou que a Meta não forneceu informações suficientes sobre os processos e finalidades do uso dos dados para treinamento de IA.
- Segurança dos Dados: A ANPD avaliou que a Meta precisava demonstrar como garantiria a segurança dos dados durante o treinamento das IAs, o que até o momento não foi feito e poderia desencadear vazamentos de dados de difícil reparação.
Implicações da Medida Cautelar
Para a Meta
A medida cautelar representa um obstáculo significativo para a Meta. A empresa deve agora se concentrar em alinhar suas práticas de tratamento de dados com os requisitos da LGPD, o que pode envolver revisões substanciais de suas políticas de privacidade, mecanismos de obtenção de consentimento e medidas de segurança.
Para os Usuários
Para os usuários, a intervenção da ANPD é uma garantia de que seus dados pessoais não serão utilizados indevidamente. A medida reforça a importância da proteção de dados e a necessidade de consentimento informado e explícito para o uso de informações pessoais.
Para Empresas de Tecnologia
A medida da ANPD enviar uma mensagem clara a outras empresas de tecnologia que operam no Brasil de que o cumprimento da LGPD não é opcional e que todas devem adotar práticas robustas de proteção de dados.
Conclusão
Ao impedir o uso de dados dos usuários para treinamento de IA sem as devidas garantias de conformidade, a ANPD reforça a necessidade de consentimento informado, transparente e seguro.
Esta ação não apenas protege os direitos dos usuários, mas também estabelece um precedente crucial para o tratamento de dados pessoais por empresas de tecnologia no país que deverão ser mais cuidadosas com as normas legais e os seus desdobramentos.
O caso em comento foi um de muitos que estarão por vir, considerando que para que as IAs sejam mais desenvolvidas precisam se basear no comportamento humano, porém sem que o acesso desenfreado aos dados pessoais seja permitido. Os usuários devem ser amparados pela LGPD para que não fiquem à mercê da IA e das violações que podem levar à exposições indevidas.
Os desafios da LGPD frente aos avanços da IA são inúmeros, devendo a ANPD estar ativa e vigilante até que seja possível alcançar um equilíbrio entre proteção de dados e inovação tecnológica.
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